Legislação


CLT

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Capítulo III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 603 - Os empregadores são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos necessários ao desempenho de sua missão e a exibir-lhes, quando exigidos, na parte relativa ao pagamento de empregados, os seus livros, folhas de pagamento e outros documentos comprobatórios desses pagamentos, sob pena da multa cabível.

 

 

 


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