CLT
Art. 529 - São condições para o exercício do direito do voto como para a investidura em cargo de administração ou representação econômica ou profissional:
- a) ter o associado mais de 6 meses de inscrição no quadro social e mais de 2 anos de exercício da atividade ou da profissão;
- b) ser maior de 18 anos;
- c) estar no gozo dos direitos sindicais.
§ único - É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais.