TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA
DO TRABALHO
Capítulo III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA
MULHER
Seção V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
Art. 395 - Em caso de aborto não
criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado
de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes
de seu afastamento.