Legislação


CLT

TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Seção III - DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS

 

Art. 233 - (Revogado pela Lei nº 3.857, de 22/12/60)

Portaria nº 3.346, de 30/09/86 (fiscalização)

 

 

 


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