Legislação
CLT
- TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA
DO TRABALHO
- Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Seção III - DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS
Art. 232 - (Revogado pela Lei nº 3.857, de 22/12/60)
Portaria nº 3.346, de
30/09/86 (fiscalização)