TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO
TRABALHO
Capítulo II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Seção II - DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 63 - Não haverá distinção
entre empregados e interessados, e a participação em lucros ou comissões, salvo em
lucros de caráter social, não exclui o participante do regime neste Capítulo.