Legislação
CLT
- TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO
TRABALHO
- Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
- Seção VIII - DAS PENALIDADES
Art. 56 - Revogado
- Nota: Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/09/19, DOU de 20/09/19
(RT 077/2019)
- Redação anterior:
- Art. 56 - O sindicato que cobrar remuneração pela entrega de
Carteira de Trabalho e Previdência Social, ficará sujeito à multa de 1.134,8541 UFIR.