CLT
Art. 40 - A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:
I - nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;
II - Revogado
- Nota: Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/09/19, DOU de 20/09/19 (RT 077/2019)
- Redação anterior:
- II - perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o efeito de declaração de dependentes;
III - para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.