Legislação


CLT

TÍTULO I - INTRODUÇÃO

 

Art. 12 - Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.

 

Art. 12-A - Sem efeito

Retabelecido pela Medida Provisória nº 955, de 20/04/20, DOU de 20/04/20, que revogou a Medida Provisória nº 905, de 11/11/19, DOU de 12/11/19.
Redação anterior:
Art. 12-A - Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens, nos termos do disposto na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012.
Nota: Acrescido pela Medida Provisória nº 905, de 11/11/19, DOU de 12/11/19

 


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