Legislação
CLT
TÍTULO I -
INTRODUÇÃO
Art. 12 - Os preceitos concernentes
ao regime de seguro social são objeto de lei especial.
Art. 12-A - Sem efeito
- Retabelecido pela Medida Provisória nº 955, de 20/04/20, DOU de
20/04/20, que revogou a Medida Provisória nº 905, de 11/11/19, DOU de 12/11/19.
- Redação anterior:
- Art. 12-A - Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico,
óptico ou equivalente, de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações
trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e
segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens, nos termos do disposto na Lei
nº 12.682, de 9 de julho de 2012.
Nota: Acrescido pela Medida
Provisória nº 905, de 11/11/19, DOU de 12/11/19