Jurisprudência Trabalhista |
RECURSO
ORDINÁRIO - CABIMENTO A verificação dos pressupostos processuais, entre os quais se inclui o recolhimento das custas e toda sua temática, pertence ao juízo da instância ordinária, na forma do artigo 899 da CLT, combinado com o artigo 511 do CPC. Contra Decisão que condena ao pagamento de custas a parte tem a opção revisional do Recurso Ordinário. Se este for negado, seu caminho é o Agravo de Instrumento (alínea "b" do artigo 897 da CLT). Assim, o Mandado de Segurança representa remédio inadequado para exame da matéria, sob pena de invasão de instância e subversão à coisa julgada. Aplicação do Inciso II do artigo 5º da Lei nº 1533/51 e da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI-2 do TST. TRT/SP - 10217200500002000 - MS01 - Ac. SDI 2007008279 - Rel. MARCOS EMANUEL CANHETE - DOE 17/05/2007 |