frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)
HONORÁRIOS - PERITO EM GERAL

MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ILEGALIDADE. OJ nº. 98 DA SDI-II DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

A legislação trabalhista não prevê a exigência de depósito prévio para garantia dos honorários periciais, por quaisquer das partes, para que seja elaborada perícia técnica para comprovar a eventual existência de insalubridade no local de trabalho do empregado, não comportando aplicação subsidiária dos artigos 19 e 33 do Código de Processo Civil, mormente considerando o disposto no artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo certo que o assunto foi pacificado através da OJ nº.98 da SDI-II do C. Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, a prova técnica é legalmente necessária, a teor do que estabelece o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho, não podendo ser dispensada para a formação do convencimento do Juízo. Assim, ao exigir esse pagamento o MM. Juízo impetrado negou vigência ao princípio constitucional do devido processo legal e gerou cerceio do direito de produzir prova.

TRT/SP - 12752200500002005 - MS01 - Ac. SDI 2007001290 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 29/03/2007

Cursos Online.jpg (3893 bytes)