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AÇÃO RESCISÓRIA. REVELIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES REGISTRADO NA JUCERJA E PUBLICADO EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 231/I/II E 247/CPC. E ARTs. 832 E INCISOS E 841, parágrafo 1º/CLT.

Os elementos constantes dos autos demonstram que ao tempo do ajuizamento da reclamatória já havia ocorrido o fechamento da filial, devidamente registrada na Jucerja e divulgada em jornais de grande circulação. Ação rescisória que se julga procedente.

TRT/SP - 13465200400002001 - AR01 - Ac. SDI 2006022626 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 14/02/2007

ARTs. 832 E INCISOS E 841, parágrafo 1º/CLT

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