Jurisprudência Trabalhista |
AÇÃO
RESCISÓRIA. REVELIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
REGISTRADO NA JUCERJA E PUBLICADO EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
231/I/II E 247/CPC. E ARTs. 832 E INCISOS E 841, parágrafo 1º/CLT. Os elementos constantes dos autos demonstram que ao tempo do ajuizamento da reclamatória já havia ocorrido o fechamento da filial, devidamente registrada na Jucerja e divulgada em jornais de grande circulação. Ação rescisória que se julga procedente. TRT/SP - 13465200400002001 - AR01 - Ac. SDI 2006022626 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 14/02/2007 ARTs. 832 E INCISOS E 841, parágrafo 1º/CLT |