Jurisprudência Trabalhista |
APOSENTADORIA
- COMPLEMENTAÇÃO - DIREITO MATERIAL AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485/V/CPC. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CIRCULARES BB 05/66 E RP-40. A alegada violação do art. 5º/CF; arts. 444 e 468 da CLT; art. 6º/LICC; art. 24 da Lei 6.435/77 não restou configurada. O Regulamento exigiu em seu item 3, "c", entre outros requisitos para obtenção da complementação de aposentadoria, que o empregado atingisse idade mínima a ser fixada pelo Conselho de Administração do Banco. A observância da exigência contida na Circular BB RP-40/74 (idade mínima: 55 anos), não autoriza o corte rescisório. Decisão em harmonia com OJT 46 do C. TST (=O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos"=). Ação rescisória que se julga improcedente. TRT/SP - 10126200500002004 - AR - Ac. SDI 2006002560 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 04/04/2006 |