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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPOSIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO RETRIBUTIVA A TODA A CATEGORIA REPRESENTADA - ART. 513 DA CLT

Sendo o fundamento da presente ação a ofensa à norma constitucional relativa à liberdade sindical e intangibilidade salarial, inegável a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para sua defesa, em face das prerrogativas conferidas nos arts. 127 e 129, da Constituição Federal, e art. 83, IV, da Lei Complementar 75/93.

IMPOSIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO RETRIBUTIVA A TODA A CATEGORIA REPRESENTADA.

A contribuição prevista em convenção coletiva, fruto do disposto no art. 513, "e", da CLT, é extensiva a toda a categoria, dependendo, contudo, de autorização dos trabalhadores ao respectivo desconto (art. 545, da CLT) ou, pelo menos, de expressa previsão do seu legítimo direito de oposição. Ação Declaratória de Nulidade de Convenção Coletiva de iniciativa do Ministério Público do Trabalho cujo processamento se defere, e, no mérito, se julga Procedente.

(TRT/SP - 20025200400002000 - ADN - Ac. SDC 2005000076 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 04/02/2005)

 

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