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ALTERAÇÃO CONTRATUAL - VANTAGEM CONTRATUAL SUPRIMIDA

CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. SUPRESSÃO DE CESTA-BÁSICA E CONVÊNIO MÉDICO

Vantagem decorrente de ajuste tácito reiterado no tempo (in casu, cesta-básica e convênio médico), incorpora-se ao patrimônio jurídico do trabalhador para todos os efeitos, como condição contratual benéfica, sendo insuscetível de supressão unilateral, a teor do disposto no artigo 468, da CLT. Não incumbe ao trabalhador fazer prova do prejuízo causado pela reclamada ao privá-lo do direito de desfrutar do convênio médico pactuado na admissão, por se tratar de fato notório. Incidência do art. 334, I, CPC c/c 769, CLT.

TRT/SP - 01248200300302007 - RS - Ac. 4ªT 20040165536 - Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - DOE 27/04/2004

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