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TRABALHO EXTERNO - QUILÔMETRO RODADO E MULTA CONVENCIONAL

Estabelecendo as normas coletivas aplicáveis às partes o direito dos vendedores externos ao "quilômetro rodado", à base de 33% do preço do litro de álcool, e não logrando comprovar a empresa que lhe oferecesse condições mais favoráveis, eis que os valores que ela remunerava apenas cobriam os gastos com combustíveis, enquanto a cláusula normativa visava à cobertura de uma estimativa das "despesas com combustíveis, troca de óleo, depreciação e manutenção do veículo", tem-se que devido é o título em questão, só que não na quantidade de quilometragem rodada alegada na exordial, por não comprovada, mas na média reconhecida em defesa. Apelo obreiro neste ponto parcialmente provido

TRT-SP 02980514785 - RO - Ac. 07ªT. 19990509398 - DOE 22/10/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 74 CLT

Art. 458 CLT