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SINDICATO OU FEDERAÇÃO

Representação da categoria e individual. Substituição processsual

AÇÃO RESCISÓRIA. SINDICATO-RÉU. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"

"Extingue-se sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva, a ação rescisória ajuizada contra decisão em que o Sindicato-Réu obteve verbas trabalhistas, na qualidade de substituto processual. A ação rescisória deve ser ajuizada contra os substituídos. O art. 8º, III, CF, deve ser interpretado em consonância com os arts. 6º, CPC e 195 e 872, CLT."

TRT-SP 02079/1997-6 - Ac. SDI 1998020870 - DOE 22/01/1999 - Rel. JOAO CARLOS DE ARAUJO

 

 

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