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PROFESSOR

Alteração contratual

PROFESSOR. PROTEÇÃO CONTRA FRAUDES CONTRATUAIS. ART. 322 DA CLT.

O espírito do art. 322 da CLT é o de proteger os professores contra as fraudes que já se disseminavam mediante contratações exclusivamente para o período letivo, iniciando-se o contrato em fevereiro ou março e terminando em novembro ou dezembro. A nova redação dada pela Lei nº 9.013/95 ao mencionado art. 322 veio solidificar esse entendimento, particularmente no esclarecedor texto do seu parágrafo 3º.

TRT-SP 02980259220 RO - Ac. 08ªT. 02990246155 - DOE 15/06/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Art. 468 CLT