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MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ARBITRÁRIO PATENTEADO

"Concede-se a segurança para determinar a manutenção do litisconsórcio ativo, porquanto a legislação consolidada, nos termos do art. 842, permite a acumulação de ações, tornando inaplicável a disposição contida no parágrafo único, do art. 46, do CPC (art. 769 - CLT)".

TRT-SP 00751/1999-7 - Ac. SDI 1999013657 - DOE 03/09/1999 - Rel. DORA VAZ TREVIÑO