Jurisprudência Trabalhista |
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ARBITRÁRIO PATENTEADO "Concede-se a segurança para determinar a manutenção do litisconsórcio ativo, porquanto a legislação consolidada, nos termos do art. 842, permite a acumulação de ações, tornando inaplicável a disposição contida no parágrafo único, do art. 46, do CPC (art. 769 - CLT)". TRT-SP 00751/1999-7 - Ac. SDI 1999013657 - DOE 03/09/1999 - Rel. DORA VAZ TREVIÑO |