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INTERVALO PARA REFEIÇÕES BONIFICAÇÃO-LANCHE HIPÓTESE DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO INTERVALO PARA REFEIÇÕES NÃO FRUÍDO

Embora prevista em norma coletiva a com pensação da ausência do interregno para refeições por intermédio de pagamento de verba intitulada bonificação-lanche - consistente na remuneração, com extraordinários, de 20min -, incabível imaginar-se suprida a ausência dos intervalos se, em sua jornada, ultrapassava o empregado o limite diário de 8 horas

TRT-SP 02980014030 RO - Ac. 07ªT. 02980663152 - DOE 12/02/1999 - Rel. GUALDO FORMICA

Art. 58 CLT

Art. 71 CLT

 

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