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FALÊNCIA - INAPLICABILIDADE DAS MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT

Tendo em vista que a decretação da falência acarreta, entre outros efeitos, a indisponibilidade dos bens arrecadados pela massa falida em face dos impedimentos legais do síndico em proceder quaisquer pagamentos fora do juízo falimentar, torna-se inaplicável, em tal hipótese, a aplicação das multas previstas no art. 477, parágrafo 8º. e 467, da CLT

TRT-SP 02980467019 - RO - Ac. 09ªT. 19990604080 - DOE 30/11/1999 - Rel. NARCISO FIGUEIROA JUNIOR

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