rotinas.jpg (21256 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

Falência. Artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT.

Se antecedem a quebra os fatos constitutivos do direito às multas previstas nos artigos 467 e 477, parágrafo oitavo, ambos da CLT, delas não fica imune a massa falida, pois os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência (CLT, art. 499). E porque envolvem normas de natureza e fundamentos distintos, não se aplica por analogia a graça prevista no art. 23, p. único, III, da Lei Falimentar, que exclui, aliás, em rol taxativo, tão-somente as penas pecuniárias por infração de leis penais e administrativas.

TRT/SP 02990055686 RO - Ac. 01ªT. 02990123568 - DOE 13/04/1999 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

 

 

Cursos Online.jpg (3893 bytes)