Jurisprudência Trabalhista |
EXECUÇÃO Arrematação Arrematação. Preço vil. O parágrafo 1º, do artigo 888 da CLT fala em arrematação pelo maior lanço. Logo, fica excluído o conceito do preço vil no processo do trabalho, pois não se aplica o CPC (art. 889 da CLT). Assim, inexiste no processo do trabalho a idéia de preço vil para desqualificar a arrematação, podendo esta ser feita pelo maior valor obtido na praça ou leilão. De outro lado, não se pode dizer que o lance seja vil, na importância de R$ 1.200,00. Em primeiro lugar, porque corresponde a 27,58% do valor da avaliação de R$ 4.350,00. Em segundo lugar, em razão de que o valor dos telefones tem caído muito, decorrente da privatização do sistema. Com certeza, hoje o valor da avaliação não é conseguido em hipótese alguma. TRT/SP 02980478908 AP - Ac. 03ªT. 02990158280 - DOE 30/04/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS
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