frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

EXECUÇÃO

Arrematação

Arrematação. Medida de impugnação cabível. Embargos. Fungibilidade. Conversão do agravo de petição.

A arrematação, com questionamento dos atos que a envolveram o leilão, desafiam embargos, e não agravo de petição. O art. 897, parágrafo primeiro, da CLT não esgota a esfera de atuação daquela medida de impugnação. Aplicação subsidiária do CPC, art. 746. Omissão da CLT e ausência de incompatibilidade, conforme art. 769 da CLT. Definida a controvérsia, por sentença, só então é que se abre espaço para o agravo. Mas se interposto este, é de rigor convertê-lo em embargos.Princípios da fungibilidade e da instrumentabilidade das formas, este último calcado no art. 244 do CPC e aquele por tradição do ordenamento processual, como valiosa herança do antigo código de 1939.

TRT-SP 02980423160 AI - Ac. 01ªT. 02990025639 - DOE 23/02/1999 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

 

 

Cursos Online.jpg (3893 bytes)