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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO

Provisória. Dirigente sindical ou de associação

Cipa - Estabilidade provisória.

O titular da CIPA somente tem garantida a estabilidade durante o mandato (art.165, da CLT), pois o art. 10, II, "a", do ADCT é restrito ao exercente de cargo de direção (vice-presidência).

TRT-SP 02980429400 - RO - Ac. 03ªT. 19990415776 - DOE 17/08/1999 - Rel. SILVIA REGINA P.GALVAO DEVONALD

Art. 492 CLT

 

 

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