Jurisprudência Trabalhista |
ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO Provisória. Dirigente sindical ou de associação Cipa - Estabilidade provisória. O titular da CIPA somente tem garantida a estabilidade durante o mandato (art.165, da CLT), pois o art. 10, II, "a", do ADCT é restrito ao exercente de cargo de direção (vice-presidência). TRT-SP 02980429400 - RO - Ac. 03ªT. 19990415776 - DOE 17/08/1999 - Rel. SILVIA REGINA P.GALVAO DEVONALD
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