Jurisprudência Trabalhista |
INTERVALO PARA REFEIÇÕES - AUSÊNCIA DE ASSINALAÇÃO
O fato de não se encontrarem assinalados os intervalos para refeições não inverte o ônus da prova, eis que autorizado pela Portaria MTPS/GM 3.626/91, cabendo sempre ao autor a comprovação de que não os usufruía TRT-SP 02970467229 RO - Ac. 07ªT. 02980578848 - DOE 27/11/1998 -Rel. GUALDO FORMICA
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