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MULTA

Cabimento e limites Falência.

Inaplicabilidade das multas dos arts. 477 e 467 da CLT. "Tendo em vista que a decretação da falência acarreta, entre outros efeitos, a indisponibilidade dos bens arrecadados pela massa falida e em face dos impedimentos legais do síndico em proceder quaisquer pagamentos fora do juízo falimentar, torna-se inaplicável, em tal hipótese, a aplicação das multas previstas no art. 477 § 8º e no art. 467 consolidados."

TRT-SP 02980011155 RO - Ac. 10ªT. 02980617819 - DOE 15/12/1998 - Rel. NARCISO FIGUEIROA JUNIOR

 

 

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