Tributação
FGTS
Alíquota e Base de Cálculo
A alíquota é de 8% sobre a remuneração paga ou devida, durante o mês, de cada trabalhador. Entende-se como remuneração, as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13/07/62 (Decreto nº 99.684, de 08/11/90, DOU de 12/11/90).
De acordo com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/01 (RT 054/2001), posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 3.914, de 11/09/01, DOU de 12/09/01, durante o período de outubro/2001 até setembro/2006, as empresas deverão efetuar o recolhimento do FGTS com o acréscimo de 0,5%, à título de contribuição social (adicional).
A contribuição social sobre a remuneração mensal não abrange:
Nota: A Lei nº 10.097, de 19/12/00, DOU de 20/12/00, reduziu de 8 para 2% a alíquota do FGTS para o menores aprendizes.
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