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CLT

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

Constituição Federal/88, art. 7º, VIII, X e XI
Enunciado do TST nº 78
Enunciado do TST nº 79
Enunciado do TST nº 84
Enunciado do TST nº 91
Enunciado do TST nº 101
Enunciado do TST nº 181
Enunciado do TST nº 186
Enunciado do TST nº 202
Enunciado do TST nº 203
Enunciado do TST nº 241
Enunciado do TST nº 249
Enunciado do TST nº 250
Enunciado do TST nº 251
Enunciado do TST nº 258

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