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Rescisão do Contrato de Trabalho


Prescrição Trabalhista

De acordo com o inciso XXIX, do art. 7º da CF/88, as dívidas trabalhistas prescrevem-se em 5 anos. Assim, o trabalhador, somente poderá reclamar seus direitos trabalhistas com relação aos últimos 5 anos, contados regressivamente a partir data da reclamação.

Por outro lado, um segundo prazo deverá ser observado, sendo ...

(...)

Ilustrando:

(...)

A Emenda Constitucional nº 28, DOU de 26/05/00, no tocante ao prazo prescricional, equiparou os trabalhadores rurais aos urbanos, que antes era de apenas 2 anos após a extinção do contrato.

A regra, aqui citada, não se aplica ao empregado doméstico. Pois, a sua legislação é específica, excluso da aplicação generalizada das normas trabalhistas (art. 7º da CLT). Também não se aplica aos absolutamente incapazes (art. 169, CC) e aos menores de 18 anos (art. 440, CLT).

Nota: Com relação ao FGTS, nada mudou. O prazo prescricional continua sendo de 30 anos.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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