Rescisão do Contrato de Trabalho
Prescrição Trabalhista
De acordo com o inciso XXIX, do art. 7º da CF/88, as dívidas trabalhistas prescrevem-se em 5 anos. Assim, o trabalhador, somente poderá reclamar seus direitos trabalhistas com relação aos últimos 5 anos, contados regressivamente a partir data da reclamação.
Por outro lado, um segundo prazo deverá ser observado, sendo ...
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Ilustrando:
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A Emenda Constitucional nº 28, DOU de 26/05/00, no tocante ao prazo prescricional, equiparou os trabalhadores rurais aos urbanos, que antes era de apenas 2 anos após a extinção do contrato.
A regra, aqui citada, não se aplica ao empregado doméstico. Pois, a sua legislação é específica, excluso da aplicação generalizada das normas trabalhistas (art. 7º da CLT). Também não se aplica aos absolutamente incapazes (art. 169, CC) e aos menores de 18 anos (art. 440, CLT).
Nota: Com relação ao FGTS, nada mudou. O prazo prescricional continua sendo de 30 anos.
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