Código Civil
Art. 169 - Também não
corre a prescrição:
- I - contra os incapazes de que trata o art. 5°;
- II - contra os ausentes do Brasil em serviço público da
União, dos Estados, ou dos Municípios;
- III - contra os que se acharem servindo na armada e no
exército nacionais, em tempo de guerra.
- ATENÇÃO !!!
- Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).