rotinas.jpg (21256 bytes)

 

Código Civil

Art. 169 - Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 5°;
II - contra os ausentes do Brasil em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo na armada e no exército nacionais, em tempo de guerra.

 

banner 04.jpg (19205 bytes)