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Assuntos Paralelos


RAIS

 

Preenchimento das informações:

O responsável pelo fornecimento das informações deve observar, rigorosamente, as orientações para o correto preenchimento dos campos, evitando prejuízos ao estabelecimento/entidade e, em especial, aos empregados, no que se refere ao recebimento do abono salarial pago pelas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).

Para o preenchimento dos campos tipo de Admissão, Vínculo, Grau de Instrução, CBO, Nacionalidade e Causas do Desligamento, deve ser verificado o código correspondente a cada empregado e para os códigos da Natureza Jurídica, do Município e CNAE, deve ser verificado o código correspondente ao empregador.

Atenção!

É fundamental a conferência detalhada das informações após o preenchimento dos campos. Caso seja verificada qualquer incorreção nos dados declarados após a entrega das informações, cabe ao declarante:

 

DADOS DO ESTABELECIMENTO

Para que a entrega da RAIS seja correta, os campos da declaração, referentes aos dados do estabelecimento e/ou dos vínculos, devem ser preenchidos de acordo com as instruções apresentadas, a seguir, sem rasuras no formulário ou sem inconsistências, no programa GDRAIS.

CAMPO 00

(somente em formulário – não preencher) Para uso do SERPRO

CAMPO 01

NÚMERO DA FOLHA (somente em formulário). No formato FF/TT, onde FF é o número da folha e TT é a quantidade de folhas, por estabelecimento. Ex.: 01/05, 02/05,...05/05. ANO-BASE. Ano a que se referem as informações prestadas. O não-preenchimento desse campo impossibilita o processamento dos dados. Ex.: A RAIS ano-base 1999 deve ser declarada no exercício de 2000 (observando o prazo de entrega).

CAMPO 02

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO - Declarar com a razão social vigente em 31.12, conforme registro constante no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal e no Cadastro Específico do INSS.

CAMPO 03

A EMPRESA PARTICIPA DO PAT? - Responder, marcando com "X" a quadrícula SIM, se a empresa é participante do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei nº 6.321/76 e, caso contrário, marcar com "X" na quadrícula NÃO.

CAMPO 04

CARIMBO DO AGENTE RECEPTOR

CAMPO 05

ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) - NÚMERO (número da casa, lote, quadra, etc.) - COMPLEMENTO (bloco, apartamento, sala, etc.) - BAIRRO/DISTRITO (centro, vila, jardim, etc.) - CEP – Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos): preencher corretamente com o código da rua, avenida ou bairro. Ex.: 70059-900 – Esplanada dos Ministérios, Bloco "F". - MUNICÍPIO (cidade) - UF – Sigla da Unidade da Federação

CAMPO 06

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Se o estabelecimento se enquadra como Microempresa, marcar com "X" a quadrícula SIM correspondente. Se o estabelecimento se enquadra como Empresa de Pequeno Porte, marcar com "X" a quadrícula SIM correspondente. Caso o estabelecimento/entidade não se enquadre em nenhuma das situações acima, marcar com "X" as duas quadrículas NÃO. De acordo com o art. 2º da Lei nº 9.841, de 5.10.1999, microempresa é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais); e a empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

CAMPO 06a

OPTANTE PELO SIMPLES - Em caso de resposta positiva no Campo "6", responder marcando com "X" a quadrícula SIM, se a empresa é optante pelo Simples e, em caso contrário, marcar com "X" a quadrícula NÃO.

CAMPO 07

DECLARAÇÃO ANTECIPADA POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES - Caso o estabelecimento/entidade tenha encerrado suas atividades e queira antecipar a declaração da RAIS ano-base 2000, deve apresentar as informações referentes ao período de funcionamento, conforme segue: RAIS Negativa – em formulário – preencher o campo ano-base com a informação "2000" e marcar com "X" a quadrícula SIM. RAIS com vínculo – em disquete – marcar o campo Informações do ano 2000 (encerramento das atividades) da tela de abertura do programa GDRAIS.

CAMPO 08

TELEFONE  - Informar o telefone do responsável pelo fornecimento das informações ou o do estabelecimento declarante, indicando o código da localidade + o número do telefone.

CAMPO 09

CÓDIGO DO MUNICÍPIO - Informar o código do Município, com sete algarismos, de acordo com a tabela de codificação do IBGE (Anexo II).

CAMPO 10

DATA-BASE  - Informar o mês da data-base do aumento da categoria com maior número de empregados no estabelecimento/entidade. - CÓDIGOS: 01 – janeiro 04 – abril 07 – julho 10 – outubro - 02 – fevereiro 05 – maio 08 – agosto 11 – novembro - 03 – março 06 – junho 09 – setembro 12 – dezembro

CAMPO 11

CNAE - ATIVIDADE ECONÔMICA DO ESTABELECIMENTO (CNAE) - Deve ser informada a atividade principal do estabelecimento, por meio de código com cinco algarismos, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 1995, publicada na Resolução IBGE nº 54, de 19 de dezembro de 1994, vigente a partir de 1º de janeiro de 1995 (Anexo III ).

CAMPO 12

NATUREZA JURÍDICA - Informar a natureza jurídica do estabelecimento, conforme códigos aprovados pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, vigentes a partir de 1º de janerio de 1996.

CÓDIGOS:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

101-5 Poder Executivo federal

102-3 Poder Executivo estadual

103-1 Poder Executivo municipal

104-0 Poder Legislativo federal

105-8 Poder Legislativo estadual

106-6 Poder Legislativo municipal

107-4 Poder Judiciário federal

108-2 Poder Judiciário estadual

109-0 Órgão autônomo de direito público

110-4 Autarquia federal

111-2 Autarquia estadual

112-0 Autarquia municipal

113-9 Fundação federal

114-7 Fundação estadual

115-5 Fundação municipal

ENTIDADES EMPRESARIAIS

201-1 Empresa pública – sociedade por quotas de responsabilidade limitada

202-0 Empresa pública – sociedade anônima de capital fechado

203-8 Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário estatal (sociedade de economia mista)

204-6 Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário privado

205-4 Sociedade anônima de capital fechado

206-2 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada

207-0 Sociedade em nome coletivo

208-9 Sociedade em comandita simples

209-7 Sociedade em comandita por ações

210-0 Sociedade de capital e indústria

211-9 Sociedade civil com fins lucrativos

212-7 Sociedade em conta de participação

213-5 Firma mercantil individual

214-3 Cooperativa

215-1 Consórcio de empresas

216-0 Grupos de sociedade

217-8 Filial, sucursal ou agência de empresa sediada no exterior

299-2 Outras formas de organização empresarial

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

301-8 Fundação mantida com recursos privados

302-6 Associação (condomínio, igreja, clube, entidade classista, etc.)

303-4 Cartório

399-9 Outras formas de organização sem fins lucrativos

PESSOAS FÍSICAS E OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL

403-0 Autônomo ou equiparado, sem empregados

404-9 Autônomo ou equiparado, com empregados (empregador rural, profissional liberal, etc.)

406-5 Construção civil pessoa física

CAMPO 13

NÚMERO DE PROPRIETÁRIOS   - Informar o número de proprietários/sócios que exercem atividades no estabelecimento.

CAMPO 14

INSCRIÇÃO NO CGC/CNPJ - Informar o número de inscrição no CGC/CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. Caso o estabelecimento não seja obrigado a se inscrever no CGC/CNPJ, deve informar a matrícula CEI no Campo 15. Não é permitida a utilização de qualquer outro tipo de identificador para o estabelecimento (CPF, INCRA, etc.).

CAMPO 15

INSCRIÇÃO NO CEI  - Informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI, com 12 dígitos.  O estabelecimento que possuir obra de construção civil deve declarar a RAIS separadamente: informar os empregados do escritório(sede) pela inscrição do CGC/CNPJ, deixando este campo em branco;   informar os trabalhadores da obra(canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra e preencher o Campo 14 com a inscrição do CGC/CNPJ da construtora, para caracterizar a vinculação.

DADOS DO EMPREGADO - As informações de cada empregado devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo, a cada estabelecimento, fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado. No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas separadamente.  Para os empregados que não podem ser relacionados: vide item 4, Parte I. Quando o estabelecimento/entidade não tiver empregados, as informações poderão ser prestadas em formulário ou em disquete.

CAMPO 16

CÓDIGO PIS/PASEP - Informar o número de inscrição do empregado no Cadastro PIS/PASEP, obrigatoriamente, com 11 algarismos, sem separação. Nota: Caso o empregado esteja cadastrado no PIS e no PASEP, ou apresente mais de uma inscrição, independentemente do motivo, deve ser informado o número correspondente à inscrição mais antiga. Outras situações devem ser solucionadas junto às agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

CAMPO 17

NOME DO EMPREGADO - Nome civil do empregado. Os títulos e patentes devem ser omitidos. Abreviar os nomes intermediários, quando necessário, utilizando a primeira letra.

CAMPO 18

SALÁRIO CONTRATUAL - É o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano-base. Deve ser informado em reais (com centavos). TIPO (Tipo de Salário Contratual) - Indicar o tipo de salário, de acordo com o contrato de trabalho e não com a periodicidade do paga-mento.

CÓDIGOS:

1 – Mensal 3 – Semanal 5 – Horário 7 – Outros

2 – Quinzenal 4 – Diário 6 – Tarefa

HORAS SEMANAIS

Indicar o número de horas normais de trabalho do empregado por semana, sem incluir horas extras.

Exemplos:

8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44

8 horas por dia em semana de 5 dias = 40

6 horas por dia em semana de 5 dias = 30

4 horas por dia em semana de 6 dias = 24

Notas:

I – Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.

II – Para diretor sem vínculo empregatício, optante pelo FGTS, informar o último rendimento em vigor no ano-base.

III – Para empregado em cuja CTPS conste o salário mais comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal de comissões pagas no ano.

CAMPO 19

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS  - Devem ser informados o número de inscrição do empregado e a série da Carteira de Trabalho.

CAMPO 20

DATA DE NASCIMENTO - Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AA.

CAMPO 21

DATA E TIPO DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO

DATA DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA

Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AA.

TIPO DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO

CÓDIGOS:

1 – Admissão de empregado no primeiro emprego (com registro).

2 – Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego).

3 – Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.

4 – Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabeleci-mentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

Nota:

No caso de empregados/servidores que foram transferidos, redistribuídos ou cedidos entre estabeleci-mentos da mesma empresa/entidade ou entre estabelecimentos/entidades diferentes, o receptor deve informar o código e a data de transferência para o novo local de trabalho.

CAMPO 22

RAÇA/COR - Informar o código compatível com a cor ou raça do trabalhador, conforme a tabela abaixo:

2. Branca – para a pessoa que se enquadrar como branca;

4. Preta – para a pessoa que se enquadrar como preta;

6. Amarela – para a pessoa que se enquadrar como de raça amarela (de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.);

8. Parda – para a pessoa que se enquadrar como parda ou se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça; ou

0. Indígena – para a pessoa que se enquadrar como indígena ou índia.

CAMPO 23

13o SALÁRIO – ADIANTAMENTO - Informar o valor em reais (com centavos), no mês de pagamento do adiantamento do 13o salário ou, por opção do empregado, na ocasião das férias. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais. Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença do adiantamento, esses valores devem ser acrescidos à parcela do adiantamento.  MÊS DE PAGAMENTO Preencher, no formato MM, com o mês em que ocorreu o adiantamento do 13o salário. Nota: Se o adiantamento foi pago em mais de uma parcela, considerar como mês do pagamento o da última parcela.

CAMPOS 24

CPF  - Deve ser informado o número de inscrição do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, com 11 algarismos.

CAMPOS 25

CBO, VÍNCULO, GRAU DE INSTRUÇÃO E NACIONALIDADE - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO - Informar o código de ocupação, com cinco algarismos, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, publicada pela Portaria MTb no 1.334, de 21 de dezembro de 1994, vigente a partir de dezembro de 1994 (Anexo I).

VÍNCULO

Informar o tipo de vínculo empregatício ou relação do emprego.

CÓDIGOS:

10 – Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

15 – Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

20 – Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo indeterminado.

25 – Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo indeterminado.

30 – Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar.

35 – Servidor público não-efetivo (demissível ad nutum ou admitido por legislação especial, não regido pela CLT).

40 – Trabalhador avulso (trabalho administrado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra) para o qual é devido depósito de FGTS – CF 88, art. 7o, inciso III.

50 – Trabalhador temporário, regido pela Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974.

55 – Menor aprendiz.

60 – Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

65 – Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

70 – Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

75 – Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

80 – Diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/entidade tenha optado por recolhimento ao FGTS.

90 – Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei no 9.601, de 21 de janeiro de 1998.

Notas:

I – No caso de o empregado possuir dois vínculos com o mesmo empregador, as informações devem ser prestadas separadamente, com todas as informações do emprego, indicando em cada caso o código de vínculo correspondente.

II – Servidor requisitado/cedido deve ser relacionado:

a) pela entidade cedente, quando esta assumir o ônus da cessão, mesmo que reembolsada pela entidade requisitante;

b) pela entidade requisitante, quando esta assumir o ônus da cessão ou complementar o salário com gratificações ou remunerações extras.

GRAU DE INSTRUÇÃO

CÓDIGOS:

1 – Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou.

2 – Até a 4ª série incompleta do 1o grau (primário incompleto) ou que se tenha alfabetizado sem ter freqüentado escola regular.

3 – Com a 4ª série completa do 1o grau (primário completo).

4 – Da 5ª à 8ª série incompleta do 1o grau (ginásio incompleto).

5 – Primeiro grau (ginásio) completo.

6 – Segundo grau (colegial) incompleto.

7 – Segundo grau (colegial) completo.

8 – Superior incompleto.

9 – Superior completo.

NACIONALIDADE

CÓDIGOS:

10 – Brasileiro 31 – Belga 41 – Japonês

20 – Naturalizado Brasileiro 32 – Britânico 42 – Chinês

21 – Argentino 34 – Canadense 43 – Coreano

22 – Boliviano 35 – Espanhol 45 – Português

23 – Chileno 36 – Norte-americano (EUA) 48 – Outros latino-americanos

24 – Paraguaio 37 – Francês 49 – Outros asiáticos

25 – Uruguaio 38 – Suíço 50 – Outros

30 – Alemão 39 – Italiano

ANO DE CHEGADA

Para estrangeiros e naturalizados brasileiros, informar a dezena final do ano de chegada ao Brasil. Para os brasileiros natos, deixar em branco.

CAMPO 26

DESLIGAMENTO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO

Desligamento, extinção do contrato de trabalho, transferência, redistribuição, remoção só devem ser informados se ocorreram durante o ano-base, observando-se o preenchimento correto da causa e da data (informar somente o dia e o mês).

DIA/MÊS

No formato DD/MM.

CAUSAS DE DESLIGAMENTO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO

CÓDIGOS:

10 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador.

11 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.

12 – Término do contrato de trabalho.

20 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta).

21 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado.

30 – Transferência/movimentação do empregado/servidor entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, com ônus para a cedente.

31 – Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, sem ônus para a cedente.

40 – Mudança de regime trabalhista.

50 – Reforma de militar para a reserva remunerada.

60 – Falecimento.

62 – Falecimento decorrente de acidente do trabalho.

64 – Falecimento decorrente de doença profissional.

70 – Aposentadoria por tempo de serviço, com rescisão contratual.

71 – Aposentadoria por tempo de serviço, sem rescisão contratual.

72 – Aposentadoria por idade, com rescisão contratual.

73 – Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho.

74 – Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional.

75 – Aposentadoria compulsória.

76 – Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.

78 – Aposentadoria por idade, sem rescisão contratual.

79 – Aposentadoria especial.

80 – Rescisão determinada pela Justiça.

Notas:

I – Para os casos previstos nos Códigos 30 e 31, devem ser informadas, também, as datas de admissão e desligamento/transferência/movimentação, conforme segue:

a) Pelo estabelecimento cedente ou empresa/entidade incorporada

Data de Admissão – a data de assinatura do contrato.

Data do Desligamento – a data da transferência, mais a Causa 30 ou 31.

b) Pelo estabelecimento receptor/requisitante ou empresa/entidade incorporadora

Data de Admissão – a data da transferência, mais o tipo de admissão/transferência 3 ou 4.

Data do Desligamento – conforme rescisão ou deixar em branco.

II – Códigos 71 e 78 – Aposentado por tempo de serviço e aposentado por idade, respectivamente, que continuam trabalhando, serão relacionados normalmente com estes códigos nos anos subseqüentes.

III – Considera-se aposentadoria especial a prevista no art. 57 da Lei no 8.212/91.

CAMPO 27

13o SALÁRIO – PARCELA FINAL - Deve ser informado o valor em reais (com centavos), no mês de pagamento da parcela final do 13o salário ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais. Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença da parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao valor da parcela final. Quando ocorrer rescisão, antes de ter sido efetuado o adiantamento do 13o salário, os valores referentes ao pagamento proporcional devem ser lançados como parcela final. MÊS DE PAGAMENTO -  Preencher, no formato MM, com o mês de pagamento da parcela final do 13o salário. Nota: Nos casos em que a empresa/entidade paga 1/12 (um doze avos) do 13o salário a cada mês, deve ser preenchido apenas o campo do "13o salário – parcela final", com o total pago a título de 13o salário, e preenchido o mês de pagamento com o Código 99.

CAMPOS 28-39

REMUNERAÇÕES MENSAIS, EM REAIS (COM CENTAVOS) - É imprescindível que as remunerações referentes ao período trabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, entre outros objetivos, a identificação do empregado com direito ao abono salarial previsto no art. 239 da Constituição Federal. Devem ser informadas para cada empregado, exclusivamente, as remunerações referentes ao ano-base devidas em cada mês, pagas ou não, computados os valores considerados rendimentos do trabalho, inclusive os casos em que o pagamento é efetuado nos dez primeiros dias do mês subseqüente, por ocasião da homologação da rescisão contratual ou mesmo com atraso. Mesmo que o empregado tenha trabalhado menos de 15 (quinze) dias, deve ser informada a remuneração percebida neste período. Não podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores, exceto quando resultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com contrato de trabalho vigente no ano-base a ser informado.

CAMPO 28 – Remuneração de janeiro

CAMPO 29 – Remuneração de fevereiro

CAMPO 30 – Remuneração de março

CAMPO 31 – Remuneração de abril

CAMPO 32 – Remuneração de maio

CAMPO 33 – Remuneração de junho

CAMPO 34 – Remuneração de julho

CAMPO 35 – Remuneração de agosto

CAMPO 36 – Remuneração de setembro

CAMPO 37 – Remuneração de outubro

CAMPO 38 – Remuneração de novembro

CAMPO 39 – Remuneração de dezembro

Notas:

Valores que devem integrar as remunerações mensais

Valores que não devem ser informados como remunerações mensais

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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