Assuntos Paralelos
RAIS
Preenchimento das informações:
O responsável pelo fornecimento das informações deve observar, rigorosamente, as orientações para o correto preenchimento dos campos, evitando prejuízos ao estabelecimento/entidade e, em especial, aos empregados, no que se refere ao recebimento do abono salarial pago pelas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).
Para o preenchimento dos campos tipo de Admissão, Vínculo, Grau de Instrução, CBO, Nacionalidade e Causas do Desligamento, deve ser verificado o código correspondente a cada empregado e para os códigos da Natureza Jurídica, do Município e CNAE, deve ser verificado o código correspondente ao empregador.
Atenção!
É fundamental a conferência detalhada das informações após o preenchimento dos campos. Caso seja verificada qualquer incorreção nos dados declarados após a entrega das informações, cabe ao declarante:
DADOS DO ESTABELECIMENTO
Para que a entrega da RAIS seja correta, os campos da declaração, referentes aos dados do estabelecimento e/ou dos vínculos, devem ser preenchidos de acordo com as instruções apresentadas, a seguir, sem rasuras no formulário ou sem inconsistências, no programa GDRAIS.
CAMPO 00 |
(somente em formulário não preencher) Para uso do SERPRO |
CAMPO 01 |
NÚMERO DA FOLHA (somente em formulário). No formato FF/TT, onde FF é o número da folha e TT é a quantidade de folhas, por estabelecimento. Ex.: 01/05, 02/05,...05/05. ANO-BASE. Ano a que se referem as informações prestadas. O não-preenchimento desse campo impossibilita o processamento dos dados. Ex.: A RAIS ano-base 1999 deve ser declarada no exercício de 2000 (observando o prazo de entrega). |
CAMPO 02 |
NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO - Declarar com a razão social vigente em 31.12, conforme registro constante no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal e no Cadastro Específico do INSS. |
CAMPO 03 |
A EMPRESA PARTICIPA DO PAT? - Responder, marcando com "X" a quadrícula SIM, se a empresa é participante do Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, instituído pela Lei nº 6.321/76 e, caso contrário, marcar com "X" na quadrícula NÃO. |
CAMPO 04 |
CARIMBO DO AGENTE RECEPTOR |
CAMPO 05 |
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) - NÚMERO (número da casa, lote, quadra, etc.) - COMPLEMENTO (bloco, apartamento, sala, etc.) - BAIRRO/DISTRITO (centro, vila, jardim, etc.) - CEP Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos): preencher corretamente com o código da rua, avenida ou bairro. Ex.: 70059-900 Esplanada dos Ministérios, Bloco "F". - MUNICÍPIO (cidade) - UF Sigla da Unidade da Federação |
CAMPO 06 |
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Se o estabelecimento se enquadra como Microempresa, marcar com "X" a quadrícula SIM correspondente. Se o estabelecimento se enquadra como Empresa de Pequeno Porte, marcar com "X" a quadrícula SIM correspondente. Caso o estabelecimento/entidade não se enquadre em nenhuma das situações acima, marcar com "X" as duas quadrículas NÃO. De acordo com o art. 2º da Lei nº 9.841, de 5.10.1999, microempresa é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais); e a empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). |
CAMPO 06a |
OPTANTE PELO SIMPLES - Em caso de resposta positiva no Campo "6", responder marcando com "X" a quadrícula SIM, se a empresa é optante pelo Simples e, em caso contrário, marcar com "X" a quadrícula NÃO. |
CAMPO 07 |
DECLARAÇÃO ANTECIPADA POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES - Caso o estabelecimento/entidade tenha encerrado suas atividades e queira antecipar a declaração da RAIS ano-base 2000, deve apresentar as informações referentes ao período de funcionamento, conforme segue: RAIS Negativa em formulário preencher o campo ano-base com a informação "2000" e marcar com "X" a quadrícula SIM. RAIS com vínculo em disquete marcar o campo Informações do ano 2000 (encerramento das atividades) da tela de abertura do programa GDRAIS. |
CAMPO 08 |
TELEFONE - Informar o telefone do responsável pelo fornecimento das informações ou o do estabelecimento declarante, indicando o código da localidade + o número do telefone. |
CAMPO 09 |
CÓDIGO DO MUNICÍPIO - Informar o código do Município, com sete algarismos, de acordo com a tabela de codificação do IBGE (Anexo II). |
CAMPO 10 |
DATA-BASE - Informar o mês da data-base do aumento da categoria com maior número de empregados no estabelecimento/entidade. - CÓDIGOS: 01 janeiro 04 abril 07 julho 10 outubro - 02 fevereiro 05 maio 08 agosto 11 novembro - 03 março 06 junho 09 setembro 12 dezembro |
CAMPO 11 |
CNAE - ATIVIDADE ECONÔMICA DO ESTABELECIMENTO (CNAE) - Deve ser informada a atividade principal do estabelecimento, por meio de código com cinco algarismos, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE 1995, publicada na Resolução IBGE nº 54, de 19 de dezembro de 1994, vigente a partir de 1º de janeiro de 1995 (Anexo III ). |
CAMPO 12 |
NATUREZA JURÍDICA -
Informar a natureza jurídica do estabelecimento, conforme códigos aprovados pela
Comissão Nacional de Classificação CONCLA, vigentes a partir de 1º de janerio
de 1996. CÓDIGOS: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 101-5 Poder Executivo federal 102-3 Poder Executivo estadual 103-1 Poder Executivo municipal 104-0 Poder Legislativo federal 105-8 Poder Legislativo estadual 106-6 Poder Legislativo municipal 107-4 Poder Judiciário federal 108-2 Poder Judiciário estadual 109-0 Órgão autônomo de direito público 110-4 Autarquia federal 111-2 Autarquia estadual 112-0 Autarquia municipal 113-9 Fundação federal 114-7 Fundação estadual 115-5 Fundação municipal ENTIDADES EMPRESARIAIS 201-1 Empresa pública sociedade por quotas de responsabilidade limitada 202-0 Empresa pública sociedade anônima de capital fechado 203-8 Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário estatal (sociedade de economia mista) 204-6 Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário privado 205-4 Sociedade anônima de capital fechado 206-2 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada 207-0 Sociedade em nome coletivo 208-9 Sociedade em comandita simples 209-7 Sociedade em comandita por ações 210-0 Sociedade de capital e indústria 211-9 Sociedade civil com fins lucrativos 212-7 Sociedade em conta de participação 213-5 Firma mercantil individual 214-3 Cooperativa 215-1 Consórcio de empresas 216-0 Grupos de sociedade 217-8 Filial, sucursal ou agência de empresa sediada no exterior 299-2 Outras formas de organização empresarial ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 301-8 Fundação mantida com recursos privados 302-6 Associação (condomínio, igreja, clube, entidade classista, etc.) 303-4 Cartório 399-9 Outras formas de organização sem fins lucrativos PESSOAS FÍSICAS E OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL 403-0 Autônomo ou equiparado, sem empregados 404-9 Autônomo ou equiparado, com empregados (empregador rural, profissional liberal, etc.) 406-5 Construção civil pessoa física |
CAMPO 13 |
NÚMERO DE PROPRIETÁRIOS - Informar o número de proprietários/sócios que exercem atividades no estabelecimento. |
CAMPO 14 |
INSCRIÇÃO NO CGC/CNPJ - Informar o número de inscrição no CGC/CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. Caso o estabelecimento não seja obrigado a se inscrever no CGC/CNPJ, deve informar a matrícula CEI no Campo 15. Não é permitida a utilização de qualquer outro tipo de identificador para o estabelecimento (CPF, INCRA, etc.). |
CAMPO 15 |
INSCRIÇÃO NO CEI -
Informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS CEI, com 12
dígitos. O estabelecimento que possuir obra de construção civil deve declarar a
RAIS separadamente: informar os empregados do escritório(sede) pela inscrição do
CGC/CNPJ, deixando este campo em branco; informar os trabalhadores da
obra(canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra e preencher o Campo 14 com a
inscrição do CGC/CNPJ da construtora, para caracterizar a vinculação. DADOS DO EMPREGADO - As informações de cada empregado devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo, a cada estabelecimento, fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado. No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas separadamente. Para os empregados que não podem ser relacionados: vide item 4, Parte I. Quando o estabelecimento/entidade não tiver empregados, as informações poderão ser prestadas em formulário ou em disquete. |
CAMPO 16 |
CÓDIGO PIS/PASEP - Informar o número de inscrição do empregado no Cadastro PIS/PASEP, obrigatoriamente, com 11 algarismos, sem separação. Nota: Caso o empregado esteja cadastrado no PIS e no PASEP, ou apresente mais de uma inscrição, independentemente do motivo, deve ser informado o número correspondente à inscrição mais antiga. Outras situações devem ser solucionadas junto às agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. |
CAMPO 17 |
NOME DO EMPREGADO - Nome civil do empregado. Os títulos e patentes devem ser omitidos. Abreviar os nomes intermediários, quando necessário, utilizando a primeira letra. |
CAMPO 18 |
SALÁRIO CONTRATUAL - É o
salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho,
resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês
trabalhado no ano-base. Deve ser informado em reais (com centavos). TIPO (Tipo de Salário
Contratual) - Indicar o tipo de salário, de acordo com o contrato de trabalho e não com
a periodicidade do paga-mento. CÓDIGOS: 1 Mensal 3 Semanal 5 Horário 7 Outros 2 Quinzenal 4 Diário 6 Tarefa HORAS SEMANAIS Indicar o número de horas normais de trabalho do empregado por semana, sem incluir horas extras. Exemplos: 8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44 8 horas por dia em semana de 5 dias = 40 6 horas por dia em semana de 5 dias = 30 4 horas por dia em semana de 6 dias = 24 Notas: I Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base. II Para diretor sem vínculo empregatício, optante pelo FGTS, informar o último rendimento em vigor no ano-base. III Para empregado em cuja CTPS conste o salário mais comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal de comissões pagas no ano. |
CAMPO 19 |
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL CTPS - Devem ser informados o número de inscrição do empregado e a série da Carteira de Trabalho. |
CAMPO 20 |
DATA DE NASCIMENTO - Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AA. |
CAMPO 21 |
DATA E TIPO DE
ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO DATA DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AA. TIPO DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO CÓDIGOS: 1 Admissão de empregado no primeiro emprego (com registro). 2 Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego). 3 Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente. 4 Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabeleci-mentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente. Nota: No caso de empregados/servidores que foram transferidos, redistribuídos ou cedidos entre estabeleci-mentos da mesma empresa/entidade ou entre estabelecimentos/entidades diferentes, o receptor deve informar o código e a data de transferência para o novo local de trabalho. |
CAMPO 22 |
RAÇA/COR - Informar o
código compatível com a cor ou raça do trabalhador, conforme a tabela abaixo: 2. Branca para a pessoa que se enquadrar como branca; 4. Preta para a pessoa que se enquadrar como preta; 6. Amarela para a pessoa que se enquadrar como de raça amarela (de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.); 8. Parda para a pessoa que se enquadrar como parda ou se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça; ou 0. Indígena para a pessoa que se enquadrar como indígena ou índia. |
CAMPO 23 |
13o SALÁRIO ADIANTAMENTO - Informar o valor em reais (com centavos), no mês de pagamento do adiantamento do 13o salário ou, por opção do empregado, na ocasião das férias. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais. Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença do adiantamento, esses valores devem ser acrescidos à parcela do adiantamento. MÊS DE PAGAMENTO Preencher, no formato MM, com o mês em que ocorreu o adiantamento do 13o salário. Nota: Se o adiantamento foi pago em mais de uma parcela, considerar como mês do pagamento o da última parcela. |
CAMPOS 24 |
CPF - Deve ser informado o número de inscrição do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, com 11 algarismos. |
CAMPOS 25 |
CBO, VÍNCULO, GRAU DE
INSTRUÇÃO E NACIONALIDADE - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES CBO -
Informar o código de ocupação, com cinco algarismos, conforme a Classificação
Brasileira de Ocupações CBO, publicada pela Portaria MTb no 1.334, de 21 de
dezembro de 1994, vigente a partir de dezembro de 1994 (Anexo I). VÍNCULO Informar o tipo de vínculo empregatício ou relação do emprego. CÓDIGOS: 10 Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. 15 Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. 20 Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo indeterminado. 25 Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo indeterminado. 30 Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar. 35 Servidor público não-efetivo (demissível ad nutum ou admitido por legislação especial, não regido pela CLT). 40 Trabalhador avulso (trabalho administrado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra) para o qual é devido depósito de FGTS CF 88, art. 7o, inciso III. 50 Trabalhador temporário, regido pela Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974. 55 Menor aprendiz. 60 Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa. 65 Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa. 70 Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa. 75 Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa. 80 Diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/entidade tenha optado por recolhimento ao FGTS. 90 Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei no 9.601, de 21 de janeiro de 1998. Notas: I No caso de o empregado possuir dois vínculos com o mesmo empregador, as informações devem ser prestadas separadamente, com todas as informações do emprego, indicando em cada caso o código de vínculo correspondente. II Servidor requisitado/cedido deve ser relacionado: a) pela entidade cedente, quando esta assumir o ônus da cessão, mesmo que reembolsada pela entidade requisitante; b) pela entidade requisitante, quando esta assumir o ônus da cessão ou complementar o salário com gratificações ou remunerações extras. GRAU DE INSTRUÇÃO CÓDIGOS: 1 Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou. 2 Até a 4ª série incompleta do 1o grau (primário incompleto) ou que se tenha alfabetizado sem ter freqüentado escola regular. 3 Com a 4ª série completa do 1o grau (primário completo). 4 Da 5ª à 8ª série incompleta do 1o grau (ginásio incompleto). 5 Primeiro grau (ginásio) completo. 6 Segundo grau (colegial) incompleto. 7 Segundo grau (colegial) completo. 8 Superior incompleto. 9 Superior completo. NACIONALIDADE CÓDIGOS: 10 Brasileiro 31 Belga 41 Japonês 20 Naturalizado Brasileiro 32 Britânico 42 Chinês 21 Argentino 34 Canadense 43 Coreano 22 Boliviano 35 Espanhol 45 Português 23 Chileno 36 Norte-americano (EUA) 48 Outros latino-americanos 24 Paraguaio 37 Francês 49 Outros asiáticos 25 Uruguaio 38 Suíço 50 Outros 30 Alemão 39 Italiano ANO DE CHEGADA Para estrangeiros e naturalizados brasileiros, informar a dezena final do ano de chegada ao Brasil. Para os brasileiros natos, deixar em branco. |
CAMPO 26 |
DESLIGAMENTO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO Desligamento, extinção do contrato de trabalho, transferência, redistribuição, remoção só devem ser informados se ocorreram durante o ano-base, observando-se o preenchimento correto da causa e da data (informar somente o dia e o mês). DIA/MÊS No formato DD/MM. CAUSAS DE DESLIGAMENTO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO CÓDIGOS: 10 Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador. 11 Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador. 12 Término do contrato de trabalho. 20 Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta). 21 Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado. 30 Transferência/movimentação do empregado/servidor entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, com ônus para a cedente. 31 Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, sem ônus para a cedente. 40 Mudança de regime trabalhista. 50 Reforma de militar para a reserva remunerada. 60 Falecimento. 62 Falecimento decorrente de acidente do trabalho. 64 Falecimento decorrente de doença profissional. 70 Aposentadoria por tempo de serviço, com rescisão contratual. 71 Aposentadoria por tempo de serviço, sem rescisão contratual. 72 Aposentadoria por idade, com rescisão contratual. 73 Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho. 74 Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional. 75 Aposentadoria compulsória. 76 Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho. 78 Aposentadoria por idade, sem rescisão contratual. 79 Aposentadoria especial. 80 Rescisão determinada pela Justiça. Notas: I Para os casos previstos nos Códigos 30 e 31, devem ser informadas, também, as datas de admissão e desligamento/transferência/movimentação, conforme segue: a) Pelo estabelecimento cedente ou empresa/entidade incorporada Data de Admissão a data de assinatura do contrato. Data do Desligamento a data da transferência, mais a Causa 30 ou 31. b) Pelo estabelecimento receptor/requisitante ou empresa/entidade incorporadora Data de Admissão a data da transferência, mais o tipo de admissão/transferência 3 ou 4. Data do Desligamento conforme rescisão ou deixar em branco. II Códigos 71 e 78 Aposentado por tempo de serviço e aposentado por idade, respectivamente, que continuam trabalhando, serão relacionados normalmente com estes códigos nos anos subseqüentes. III Considera-se aposentadoria especial a prevista no art. 57 da Lei no 8.212/91. |
CAMPO 27 |
13o SALÁRIO PARCELA FINAL - Deve ser informado o valor em reais (com centavos), no mês de pagamento da parcela final do 13o salário ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais. Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença da parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao valor da parcela final. Quando ocorrer rescisão, antes de ter sido efetuado o adiantamento do 13o salário, os valores referentes ao pagamento proporcional devem ser lançados como parcela final. MÊS DE PAGAMENTO - Preencher, no formato MM, com o mês de pagamento da parcela final do 13o salário. Nota: Nos casos em que a empresa/entidade paga 1/12 (um doze avos) do 13o salário a cada mês, deve ser preenchido apenas o campo do "13o salário parcela final", com o total pago a título de 13o salário, e preenchido o mês de pagamento com o Código 99. |
CAMPOS 28-39 |
REMUNERAÇÕES MENSAIS, EM
REAIS (COM CENTAVOS) - É imprescindível que as remunerações referentes ao período
trabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, entre outros objetivos,
a identificação do empregado com direito ao abono salarial previsto no art. 239 da
Constituição Federal. Devem ser informadas para cada empregado, exclusivamente, as
remunerações referentes ao ano-base devidas em cada mês, pagas ou não, computados os
valores considerados rendimentos do trabalho, inclusive os casos em que o pagamento é
efetuado nos dez primeiros dias do mês subseqüente, por ocasião da homologação da
rescisão contratual ou mesmo com atraso. Mesmo que o empregado tenha trabalhado menos de
15 (quinze) dias, deve ser informada a remuneração percebida neste período. Não podem
ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores, exceto quando
resultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com contrato de trabalho
vigente no ano-base a ser informado. CAMPO 28 Remuneração de janeiro CAMPO 29 Remuneração de fevereiro CAMPO 30 Remuneração de março CAMPO 31 Remuneração de abril CAMPO 32 Remuneração de maio CAMPO 33 Remuneração de junho CAMPO 34 Remuneração de julho CAMPO 35 Remuneração de agosto CAMPO 36 Remuneração de setembro CAMPO 37 Remuneração de outubro CAMPO 38 Remuneração de novembro CAMPO 39 Remuneração de dezembro Notas: Valores que devem integrar as remunerações mensais Valores que não devem ser informados como remunerações mensais |
(...)
Inicial | Recrutamento Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho | Folha de Pagamento |
Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Suplementos Especiais | Legislação |