LEGISLAÇÃO BÁSICA: Lei nº 6.321, de 14/04/76, DOU
19/04/76: Decreto nº 5, de 14/01/91, DOU de 15/01/91;
PAT - COMISSÃO TRIPARTITE: A Portaria Interministerial nº
1, de 28/01/97, DOU de 29/01/97, do Ministério do Trabalho, criou a Comissão Tripartite
para acompanhar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, tendo como
objetivo: acompanhar e avaliar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador -
PAT; propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao PAT, principalmente no que
tange ao credenciamento das empresas prestadoras de serviço alimentação coletiva
(sistema-convênio) e à definição das regras de utilização e aceitação dos
documentos de legitimação; elaborar estudos visando estabelecer regras para a
fiscalização e à aplicação de penalidades às empresas e estabelecimentos conveniados
que executarem de modo inadequado o PAT, conforme preceitua o art. 8º do Decreto nº 5,
de 04/01/91; propor diretrizes para o aperfeiçoamento gradativo do documento de
legitimação, visando a transformá-lo em cartão eletrônico; avaliar as propostas de
medidas legislativas encaminhadas ao Ministério do Trabalho atinentes ao PAT; elaborar o
seu regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho;
CTPAT - COMISSÃO TRIPARTITE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR: A Portaria nº 665, de 14/08/97, DOU de 08/09/97, aprovou o Regimento Interno
da Comissão Tripartite, responsável pelo acompanhamento da execução do Programa de
Alimentação do Trabalhador - CIPAT;
RECEITA FEDERAL - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO - DECISÃO Nº
116, DE 27/06/97, DOU 15/08/97: Ementa: O incentivo fiscal aos gastos com alimentação do
trabalhador restringe-se às pessoas jurídicas com programa aprovado pelo Ministério do
Trabalho. O contribuinte que perceber rendimentos de trabalho não-assalariado poderá
lançar em seu livro caixa as despesas de alimentação de seus empregados, que
integrarão a remuneração dos mesmos. Dispositivos legais: Decreto nº 1.041/94, arts.
81, I, II e III, parágrafo único, "a", "b" e "c", 585. Lei
nº 6.321/76, art. 1º; Lei nº 8.134/90, art. 6º; Lei nº 8.383/91, art. 10, I; Lei nº
8.981/95, art. 9º, I; Lei nº 9.250/95, arts. 4º, I, 34 e 42; IN 25/96, arts. 49 e 50,
§ 2º;
SALÁRIO UTILIDADE/ALIMENTAÇÃO - FISCALIZAÇÃO INSS -
PAT: A Ordem de Serviço nº 173, de 20/11/97, DOU de 27/11/97, da Diretoria de
Arrecadação e Fiscalização do INSS, estabeleceu procedimentos para a fiscalização do
salário utilidade/alimentação.
(...)
ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram
propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O
objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e
visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático
DP/RH).