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Assuntos Paralelos


Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

 

Legislação:

Portaria nº 1.963, de 30/11/99, DOU de 03/12/99

A Portaria nº 1.963, de 30/11/99, DOU de 03/12/99, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou o caput do art. 10 e o inciso III do art. 12, da Portaria MTb nº 87, de 28/01/97, que trata sobre o credenciamento das empresas fornecedores ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva junto ao PAT. Na íntegra:

O Ministro de Estado do Trabalho Emprego, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 9º do Decreto nº 5, de 14/01/91, que regulamenta a Lei nº 6.321, de 14/04/76, resolve:

Art. 1º - Alterar o caput do art. 10 e o inciso III do art. 12, da Portaria MTb nº 87, de 28/01/97, que passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 10 - As pessoas jurídicas que pretendam credenciar-se como fornecedores ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva deverão requerer seu registro no PAT mediante preenchimento do formulário próprio oficial, conforme modelo anexo a esta Portaria ". (NR)

" Art. 12 - (...)

(...)

III - reembolsar ao estabelecimento comercial credenciado os valores dos documentos de legitimação, mediante depósito na conta bancária em nome da empresa do credenciado, expressamente indicada para esse fim". (NR)

Art. 2º - Acrescer à Portaria MTb nº 87, de 1997, o art. 18-A, com a seguinte redação:

" Art. 18-A - A relação das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva credenciadas e descredenciadas no Programa de Alimentação do Trabalhador será publicada no Diário Oficial da União".

Art. 3º - Substituir o modelo a que se refere o art. 10 da Portaria MTb nº 87, de 1997, pelo modelo anexo a esta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Dornelles.

 

IFORMAÇÕES DE ORDEM GENÉRICA

A empresa poderá buscar orientação diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego, Edifício Anexo - Ala "B" - 1º andar - sala 152 - Brasília - DF ou nas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.

A empresa fornecedora e/ou prestadora de serviços de alimentação coletiva responsabilizar-se-á pelo cumprimento da legislação do PAT, em especial a Portaria Interministerial nº 5, de 30/11/99 e Portaria nº 87, de 28/01/97.

A ficha deve ser apresentada em uma via original, adquirida e protocolizada na DRT ou no PAT-DF e acompanhada de carta de encaminhamento, elaborada em papel timbrado, de acordo com o modelo abaixo.

Observações:

A EMPRESA DEVERÁ ANEXAR:

 

MODELO DE CARTA PARA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

(use papel timbrado da empresa)

(local e data)

À Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento Segurança e Saúde no Trabalho

Coordenação-Geral Programa de Alimentação do Trabalhador

Ministério do Trabalho e Emprego

Brasília-DF

(nome da empresa), solicita o registro para fins de prestação de serviços a pessoas Jurídicas, nos termos do art. 10 da Portaria nº 87/97, do Sr. Ministro do Trabalho e Portaria nº ____/99 do Senhor Ministro do Trabalho e Emprego. Declara que o nutricionista responsável técnico é (nome) inscrito no CRN ______ sob o nº _____.

Atenciosamente,

Nome: __________________________________

Cargo: __________________________________

(assinatura)

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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