Jornada de Trabalho
Férias Coletivas
Mudança do Período Aquisitivo:
Excepcionalmente, nos casos de férias coletivas, o período aquisitivo de férias muda de acordo com o início do gozo das respectivas férias, isto é, começa-se um novo período aquisitivo no início das férias coletivas.
Dessa maneira, o vencimento das férias seguintes passa a não coincidir com a data de admissão, como normalmente acontece.
Exemplo:
(...)
Empregados com Período Aquisitivo completo de férias:
No tocante aos empregados com mais de um ano de casa, portadores de período incompleto de férias, a dúvida está em torno de considerar uma "antecipação" ou uma "quitação" do período aquisitivo de férias, ao conceder as férias coletivas.
Conforme citamos anteriormente, na prática, as férias coletivas destinam-se aos empregados portadores de período aquisitivo incompleto de férias, pois assim os artigos 139, 140 e 141 da CLT disciplinam a matéria, com clareza e transparência.
O mesmo não acontece ao tratar de empregados com o período aquisitivo completo de férias. Resta-nos tratar o assunto por analogia, os quais são os seguintes pontos à serem comentados:
a) O artigo 140 da CLT, define situações em que o empregado tem período aquisitivo incompleto de férias, isto é, fraciona-se os dias de gozo pela proporcionalidade de avos de que tem direito e muda o período aquisitivo;
(...)
Exemplo:
(...)
Optando pela quitação do período:
Neste caso,
(...)
Optando pela antecipação ou adiantamento de férias:
Neste caso,
(...)
Fds.: Arts. 139 a 141 da CLT e seus §§; e art. 7º, XVII da CF/88.
(...)
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