Jornada de Trabalho
Afastamentos do Trabalho
Doença e Acidente do trabalho
O Regulamento de Benefícios da Previdência Social - RBPS, manda a empresa pagar os primeiros 15 dias de afastamento quando ocorrer acidente de trabalho ou doença. O mesmo procedimento é aplicado aos aposentados que retornam ao trabalho, porém não faz jus ao benefício previdenciário a partir do 16º do afastamento.
Se o empregado retorna novamente ao auxílio-doença, com a mesma doença, dentro do prazo de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso (art. 73, § 4º, do Decreto nº 2.172, de 05/03/97, DOU de 06/03/97).
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