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Jornada de Trabalho


Afastamentos do Trabalho

 

Doença e Acidente do trabalho

O Regulamento de Benefícios da Previdência Social - RBPS, manda a empresa pagar os primeiros 15 dias de afastamento quando ocorrer acidente de trabalho ou doença. O mesmo procedimento é aplicado aos aposentados que retornam ao trabalho, porém não faz jus ao benefício previdenciário a partir do 16º do afastamento.

Se o empregado retorna novamente ao auxílio-doença, com a mesma doença, dentro do prazo de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso (art. 73, § 4º, do Decreto nº 2.172, de 05/03/97, DOU de 06/03/97).

§ 2º, Art. 44, do Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

Art. 75, do Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

Enunciado nº 282 do TST

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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