Jurisprudência
TST
Enunciado nº 282
Abono de faltas. Serviço médico da empresa
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio, compete abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho. Referência: CLPS, § único, do art. 27, do Decreto nº 89.312/84.
(...)