Folha de Pagamento
Prazo de pagamento
De acordo com o § 1º do art. 459 da CLT, o prazo para pagamento de salários vai até o 5º dia útil, subsequente ao mês de competência. Para efeito de contagem do prazo, no calendário, o sábado é dia útil (IN nº 01/89).
O atraso no pagamento de salários, salvo motivo de força maior, prevista no art. 501 da CLT, acarreta à empresa multa equivalente a 160 UFIRs (dobrada na reincidência) mais uma multa pela Convenção ou Acordo Coletivo (caso esteja previsto).
(...)
Inicial | Recrutamento Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho | Folha de Pagamento |
Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Suplementos Especiais | Legislação |