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Folha de Pagamento


Prazo de pagamento

De acordo com o § 1º do art. 459 da CLT, o prazo para pagamento de salários vai até o 5º dia útil, subsequente ao mês de competência. Para efeito de contagem do prazo, no calendário, o sábado é dia útil (IN nº 01/89).

O atraso no pagamento de salários, salvo motivo de força maior, prevista no art. 501 da CLT, acarreta à empresa multa equivalente a 160 UFIRs (dobrada na reincidência) mais uma multa pela Convenção ou Acordo Coletivo (caso esteja previsto).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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