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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 284

 

Correção monetária. Empresas em liquidação. Lei nº 6.024/74. Revisão do Enunciado nº 185

Os débitos trabalhistas, das empresas em liquidação de que cogita a Lei nº 6.024/74, estão sujeitos à correção monetária, observada a vigência do Decreto-lei nº 2.278/85, ou seja, a partir de 22/11/85. Referências: art. 8º da CLT; Lei nº 6.024/74; Decreto-lei nº 75/66 e Decreto-lei nº 2278/85.

Veja: Enunciado nº 304, do TST.

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