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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 304

 

Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADC/CF. Revisão do Enunciado nº 284.

Os débitos trabalhistas de entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

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