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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 168

 

Prescrição das prestações

(Sem efeito - Enunciados nºs 198 e 294, TST).

Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina.

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