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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 198

 

Prescrição das prestações

(Sem efeito - Enunciado nº 294, TST).

Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, exceção da que decorre do ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito (substituída expressamente pela Súmula 294).

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