CLT
Art. 815 - À hora marcada, o juiz presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo diretor de secretaria ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.
Enunciado do TST nº 37 | ||
Enunciado do TST nº 122 | ||
Enunciado do TST nº 197 |
§ único - Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
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