rotinas.jpg (21256 bytes)

 

CLT

Art. 815 - À hora marcada, o juiz presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo diretor de secretaria ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

Enunciado do TST nº 37
Enunciado do TST nº 122
Enunciado do TST nº 197

§ único - Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
voltar página principal

Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Jurisprudência Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista      
  Consulta Assinatura     Principal

 

ML 01.jpg (19509 bytes)