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CLT
Art. 247 - As estações principais, estações de tráfego intenso e estações do interior serão classificadas para cada empresa pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
Enunciado do TST nº 61 | ||
Enunciado do TST nº 66 | ||
Enunciado do TST nº 67 | ||
Enunciado do TST nº 106 | ||
Enunciado do TST nº 116 |
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