Segurança e Saúde no Trabalho
Vigência | Legislação aplicável |
de 27/03/12 até 02/07/23 | Portaria nº 313, de 23/03/12, DOU de 27/03/12 |
a partir de 03/07/23* | Portaria nº 4.218, de 20/12/22, DOU de 21/12/22 |
(*) a partir de 02/01/24 para o Anexo III da NR-35, com exceção dos itens indicados no § 1º.
A Portaria nº 275, de 26/09/11, DOU de 28/09/11, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, constituiu o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.
A Portaria nº 1.471, de 24/09/14, DOU de 25/09/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogou por três meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria nº 593, de 28/04/4, MTE, que aprovou o Anexo 1 - Acesso por Cordas - da NR 35 - Trabalho em Altura, e suprimiu o item 6 - Parâmetros Utilizados na avaliação da exposição - do Sumário do Anexo 1 - Vibração, da NR 9 PPRA, aprovado pela Portaria nº 1.297, de 13/08/14.
A Portaria nº 490, de 15/05/15, DOU de 18/05/15 (RT 040/2015), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico de revisão do item 35.5 da NR-35 e de criação do Anexo II - Sistemas de Ancoragem da NR-35 - Trabalho em Altura.
A Portaria nº 500, de 17/07/15, DOU de 20/07/15 (RT 058/2015), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou em 30 dias o prazo da consulta pública do capítulo 35.5 e do Anexo II da Norma Regulamentadora nº 35.
A Portaria nº 712, de 12/04/18, DOU de 16/04/18 (RT 031/2018), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III - Escadas - da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura.
A Portaria nº 4.372, de 28/12/22, DOU de 29/12/22 (RT 104/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a Portaria nº 4.218, de 20/12/22, DOU de 21/12/22, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura, para incluir as regras de aplicabilidade do Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 às escadas fixas já instaladas e às escadas portáteis em uso.