Segurança e Saúde no Trabalho


NR 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura

 

Vigência Legislação aplicável
de 06/07/78 até 03/03/05 Portaria nº 3.214, de 08/06/78, DOU de 06/07/78
de 04/03/05 até 26/10/21 Portaria nº 86, de 03/03/05, DOU de 04/03/05
a partir de 27/10/21

Portaria nº 22.677, de 22/10/20, DOU de 27/10/20

 

Notas:

A Portaria nº 9, de 05/01/22, DOU de 07/01/22 (RT 002/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, suspendeu, até 05/07/2022, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22/10/20. O referido subitem refere-se a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado por meio de máquina com cabine fechada.

A Portaria nº 1.850, de 01/07/ 22, DOU de 05/07/ 22 (RT 053/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, prorrogou a suspensão da vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, que trata sobre a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras.

A Portaria nº 4.223, de 20/12/22, DOU de 22/12/22 (RT 102/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a redação do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 e deu outras providências.

A Portaria nº 4.371, de 28/12/22, DOU de 29/12/22 (RT 104/2022),do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a Portaria nº 4.223, de 20/12/22, DOU de 22/12/22, que alterou a redação do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 e deu outras providências, para inserir a definição de cabine fechada no Glossário da Norma Regulamentadora nº 31.

A Portaria nº 342, de 21/03/24, DOU de 22/03/24 (RT 024/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.