Segurança e Saúde no Trabalho


NR 7 - PCMSO - Programa de Controle Médico Ocupacional

Exame Médico

 

Exame médico de retorno ao trabalho

Até 02/01/2022 o exame médico de retorno ao trabalho, era realizado no primeiro dia da volta ao trabalho, quando o afastamento ocorrer por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença, acidente (de natureza ocupacional ou não) e parto (NR 7, subitem 7.4.3.3, Port. 3.214/78).

A partir de 03/01/2022, com a vigência da Portaria nº 6.734, de 09/03/20, DOU de 13/03/20*, foi dispensado o exame de retorno após a licença maternidade.

Nova redação:

"7.5.9 - No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Redação anterior:

7.4.3.3 - No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Observe-se que foi suprimido "ou parto".

(*) Prorrogações:

A Portaria nº 1.295, de 02/02/21, DOU de 03/02/21 (RT 010/2021), prorrogou, para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência.
A Portaria nº 8.873, de 23/07/21, DOU de 26/07/21 (RT 059/2021), prorrogou, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência.

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