NR 7 - PCMSO - Programa de Controle Médico Ocupacional
Exame Médico
Exame médico de retorno ao trabalho
Até 02/01/2022 o exame médico de retorno ao trabalho, era realizado no primeiro dia da volta ao trabalho, quando o afastamento ocorrer por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença, acidente (de natureza ocupacional ou não) e parto (NR 7, subitem 7.4.3.3, Port. 3.214/78).
A partir de 03/01/2022, com a vigência da Portaria nº 6.734, de 09/03/20, DOU de 13/03/20*, foi dispensado o exame de retorno após a licença maternidade.
Nova redação:"7.5.9 - No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Redação anterior:
7.4.3.3 - No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Observe-se que foi suprimido "ou parto".
(*) Prorrogações:HIV - Vírus da Imunodeficiência Adquirida / AIDS