NR 7 - PCMSO - Programa de Controle Médico Ocupacional
Exame Médico
HIV - Vírus da Imunodeficiência Adquirida / AIDS
A Portaria nº 1.246, de 28/05/10, DOU de 31/05/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, orientou as empresas e os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida - HIV, não sendo permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.
Por outro lado, esta orientação não obsta que campanhas ou programas de prevenção da saúde estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados.