Segurança e Saúde no
Trabalho
NR 7 - PCMSO - Programa de Controle
Médico Ocupacional
Exame
Médico
Periódico
O exame médico periódico deverá ser realizado para todos
os empregados expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam
portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos de acordo os intervalos
mínimos de tempo abaixo:
- a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico
encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda,
como resultado de negociação coletiva de trabalho;
- de acordo com a periodicidade especificada no Anexo 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a
condições hiperbáricas;
- para os demais trabalhadores: anual, quando menores de 18
anos e maiores de 45 anos de idade; e a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 anos e
45 anos de idade.
Fds.: 7.4.3.2 da NR 7
HIV - Vírus da Imunodeficiência Adquirida / AIDS