Segurança e Saúde no Trabalho


NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

 

Legislação

A Portaria nº 33, de 27/10/83, DOU de 31/10/83, da SSMT, deu redação a NR 4.

A Portaria nº 34, de 20/12/83, DOU de 29/12/83, da SSMT, deu nova redação a NR 4.

A Portaria nº 34, de 11/12/87, DOU de 16/12/87, da SSMT, deu nova redação a NR 4.

A Portaria nº 9, de 17/04/97, DOU de 18/04/97, da Secretaria e Saúde no Trabalho, prorrogou por mais 120 dias, o prazo para apresentação de proposta de regulamentação da matéria sobre gradação de risco dos estabelecimentos com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (RT 034/1997).

A Portaria nº 30, de 18/08/97, DOU de 19/08/97, da Secretaria e Saúde no Trabalho, prorrogou por mais 120 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SSST nº 9, de 17/04/97. Refere-se sobre a apresentação de proposta de regulamentação da matéria sobre gradação de risco dos estabelecimentos com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (RT 072/1997).

A Portaria nº 52, de 15/12/97, DOU de 17/12/97, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, refere-se a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos, prevista na NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor.

A Portaria nº 21, de 17/04/98, DOU de 20/04/98, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, prorrogou por mais 180 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 52, do SSST, de 15/12/97, DOU de 23/12/97.

A Portaria nº 38, de 12/08/98, DOU de 14/08/98, da Secretaria de Segurança e Saúde no trabalho, divulgou para consulta pública a proposta de revogação das alíneas "i" e "j" do subitem 4.12 da Norma Regulamentadora nº 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.

A Portaria nº 3, de 06/10/99, DOU de 07/10/99, da Secretária de Inspeção do Trabalho, prorrogou por mais 180 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SSST nº 19, de 13 de abril de 1999, publicada no DOU do dia 14 de abril de 1999, Seção 1, página 12. A referida Portaria tem o objetivo de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos, prevista na Norma Regulamentadora - NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

A Portaria nº 8, de 30/03/00, DOU de 31/03/00, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou por mais 180 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 3, de 6 de outubro de 1999, publicada no DOU do dia 7 de outubro de 1999, que trata sobre a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos, prevista na Norma Regulamentadora - NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

A Portaria nº 10, de 06/04/00, DOU de 07/04/00, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, divulgou para consulta pública a proposta de alteração da NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, especialmente quanto ao Quadro I - Gradação de Risco por Classificação Nacional de Atividades Econômica / CNAE.

A Portaria nº 23, de 04/07/00, DOU de 05/07/00, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou por mais 90 dias, o prazo a que se refere o art. 2º da Portaria n.° 10, de 06 de abril de 2000, publicada no DOU de 7 de abril de 2000, para recebimento de sugestões à proposta de alteração da NR 4 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, especialmente quanto ao Quadro I - Gradação de Risco por Classificação Nacional de Atividades Econômica / CNAE.

A Portaria nº 28, de 26/09/00, DOU de 27/09/00, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou por mais 180 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 8, de 30 de março de 2000, publicada no DOU do dia 31 de março de 2000, que trata sobre a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos, prevista na Norma Regulamentadora - NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

A Portaria nº 11, de 05/04/01, DOU de 09/04/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou por 180 dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT n.º 28, de 26 de setembro de 2000, publicada no DOU de 27 de setembro de 2000, que trata sobre a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos, prevista na Norma Regulamentadora - NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

A Portaria nº 16, de 12/07/02, DOU de 15/07/02, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou, por 90 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT n.º 28, de 07/12/01, DOU de 25/01/02, tendo em vista a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

A Portaria nº 31, de 24/10/02, DOU de 28/10/02, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora N.º 04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo IBGE, prorrogou, por 90 dias, o prazo de que trata o art. 1º da Portaria SIT n.º 16, de 12 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 15 de julho de 2002, Seção 1, página 168.

A Portaria nº 41, de 27/01/03, DOU de 29/01/03, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou por mais 180 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 31, de 24/10/02, DOU de 28/10/02 (RT 087/2002), que trata sobre a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora N.º 04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo IBGE.

A Portaria nº 54, de 29/07/03, DOU de 30/07/03, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou por mais 120 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 41, de 27 de janeiro de 2003 (RT 009/2003), que trata sobre a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora N.º 04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo IBGE.

A Portaria nº 71, de 25/03/04, DOU de 26/03/04, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou por mais 120 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 64, de 02/12/03, que trata sobre a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora N.º 04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo IBGE.

A Portaria nº 91, de 21/07/04, DOU de 23/07/04, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou prazo de adequação de rendimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.

A Portaria nº 102, de 16/11/04, DOU de 18/11/04, da Secretaria de Inspeção do Trabalho e da Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, prorrogou por mais 120 dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria n.º 91, de 21 de julho de 2004 (RT 060/2004), para adequação de rendimensionamento das empresas reclassificadas no Grau de Risco, de acordo com a gradação de risco da NR 4 com a CNAE.

A Portaria nº 118, de 14/03/05, DOU de 15/03/05, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou por 120 dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT n.º 102, de 16/11/04, DOU de 17/11/04 (RT 092/2004), que trata do prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.

A Portaria nº 131, de 07/07/05, DOU de 13/07/05, da Secretária de Inspeção do Trabalho, prorrogou por 120 dias o prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.

A Portaria nº 140, de 09/11/05, DOU de 10/11/05, da Secretaria de Inspeção do Trabalho e da Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, prorrogou por 120 dias o prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.

A Portaria nº 151, de 08/03/06, DOU de 13/03/06, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou por mais 120 dias o prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.

A Portaria nº 169, de 14/07/06, DOU de 18/07/06, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, suspendeu o prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.

A Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, DOU de 15/12/06, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Em síntese, nas esferas trabalhista e previdenciária, temos as seguintes alterações, entre outras, as microempresas serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

A Portaria nº 17, de 01/08/07, DOU de 02/08/07, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a redação da Norma Regulamentadora nº 4, que trata sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Em síntese, a respectiva alteração regula a constituição do SESMT, nas seguintes hipóteses: empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento; empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II; e empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial.

A Portaria nº 32, de 06/12/07, DOU de 07/12/07, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria SIT nº 29, de 29/09/00, DOU de 03/10/00, que trata sobre a composição do Grupo de Trabalho Tripartite da NR-4.

A Portaria nº 37, de 16/01/08, DOU de 17/01/08, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinou a avaliação de conformidade dos EPI's e deu outras providências.

A Portaria nº 262, de 29/05/08, DOU de 30/05/08, do Ministério do Trabalho e Emprego, baixou novas instruções sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego. Revogou a Portaria nº 4, de 06/02/92, SNT; a Portaria nº 1, de 19/05/92, DNSST; e a Portaria nº 13, de 20/12/95, SSST, que deu nova redação à Norma Regulamentadora - NR 27.

A Portaria nº 76, de 21/11/08, DOU de 25/11/08, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou o Quadro I (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da Norma Regulamentadora nº 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 94

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 100

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. Em caso de terceirização de serviços, o tomador e o prestador respondem solidariamente pelos danos causados à saúde dos trabalhadores. Inteligência dos artigos 932, III, 933 e 942, parágrafo único, do Código Civil e da Norma Regulamentadora 4 (Portaria 3.214/77 do Ministério do Trabalho e Emprego). (Enunciado nº 44, TST, Comissão Científica da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, 23/11/2007)

A Portaria nº 128, de 11/12/09, DOU de 14/12/09, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou o grau de risco da classe 23.42-7 da CNAE (Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção), constante no Quadro I da NR 4.